33)PORTEIRO - AGENTE/PORTARIA - Código: 250860/33
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PORTEIRO - AGENTE/PORTARIA
Código: 250860/33
Categoria: Educação e Inclusão Social
Autor(a): José Vieira Cabral
Carga horária: 40 horas
Por: R$ 40,00

P R O G R A M A Ç Ã O:

1. Porteiro (agente de portaria)
2. A permanência do porteiro na portaria
3. Processo de segurança
4. Conhecimentos de portões automáticos
5. Técnicas de seguranças eletrônicas
6. Precaução
7. Anotações de portaria
8. Exemplos de quadro de chaves
9. Normas de uso do salão de festa!
10. Comportamento do porteiro
11. Revezamento/carga horária Trabalhista
12. Relações humanas no trabalho
13. Direitos e deveres de porteiro de edifício
14. Um pouco de zelador
15. Autobiografia

I n t r o d u ç ã o 
 
Caro aluno e amigo recém-matriculado neste curso de Porteiro (agente de portaria). Tenha por certo, que irá aprender bastante com essa apostila técnica, dirigida, tanto a iniciante quanto a profissionais que queiram conferir, se, a sua procedência está boa perante a execução do trabalho que faz.
O material didático desta apostila é uma Retratação fiel daquilo que vivi e aprendi dentro de um tempo real, num condomínio, onde fui porteiro por algum tempo e considerado o melhor em relações humanas – e ainda tenho saudade daqueles tempos, porque eu trabalhava e me completava com o circulo de amizades.
Aquele que exerce essa profissão, obviamente, que sempre procura agir de acordo com aquilo que aprendeu na pratica e, teoria de curso que fizera, ou, ainda, em apostilas fornecidas pelo o condomínio acerca dos regulamentos, ortodoxos.
Todavia, as surpresas surgem com aquilo que o porteiro ainda não viu na pratica e nem nos regulamentos – é ai que entra o raciocínio lógico para uma boa decisão do problema apresentado.
O porteiro se depara com o problema que lhe exige a decisão imediata... E no seu pensamento vem aquilo que ele acha ser o certo na resolução, mas também o seu conhecimento a respeito da exigência do condomínio e da inflexibilidade do Síndico e Subsíndico;
ele toma a decisão impiedosa devida o freio brusco dos regulamentos escritos, ou, verbalmente instruídos pelos os seus superiores: Neste caso, acredito que é melhor amarrar o burro onde o patrão mandar (Porque se algo der errado – ele que assuma o seu erro).
Os regulamentos são rédeas soltas a serem puxadas conforme as necessidades... E um dos puxões, é a Multa efetuada ao morador por infligir os regulamentos. Pois, mesmo com as placas de avisos descrevendo as proibições, eles insistem em cometer os tais erros...
O porteiro precisa ser cauteloso quanto àquilo que ouve de certos moradores, corriqueiros: deixe entrar num ouvido e sair pelo o outro... E procurar não entrar com respostas nesses ninhos de confusão.
 
Desejo-lhe boa sorte!
 O autor.


I. PORTEIRO - Agente de portaria
 
É o mesmo porteiro, acrescido do monitoramento das câmaras, onde estará sempre de olho nos monitores para acompanhar o movimento interno e externo do condomínio – e provavelmente, irá abrir o portão de garagem de entrada dos veiculo em período diurno – e no, noturno quase sempre haverá um segundo porteiro para o controle.

Em alguns condomínios o próprio motorista abrirá o portão com o seu controle remoto, que se registrará em um desses módulos, onde o porteiro estará ciente de quem estará entrando pelo o portão de garagem.
(Na apostila acompanha ilustrações)...

2. A PERMANÊNCIA DO PORTEIRO NAPORTARIA

A PERMANENCIA do porteiro no interior da guarita é de suma importância para a segurança da portaria. A película de controle solar e segurança (insulfilm) colocada nos vidros da portaria colaboram com a segurança, visto que permite que o porteiro até mesmo vá ao sanitário sem que ninguém note sua ausência momentânea, não impedindo que ele continue observando o que se passa porque ninguém o vê do lado de fora.
Para isso a portaria tem que ser mantida com todos os vidros fechados, dispor de sanitário e, se mesmo assim, o porteiro necessitar ausentar-se, deve haver alguém disponível para ficar no seu lugar. Caso algum marginal esteja sondando o prédio e perceba que existem momentos em que a portaria fica abandonada, será um atrativo a mais para que ele tente um assalto.

Outro detalhe importante é que o porteiro não tem que sair da portaria para atender quaisquer visitantes ou moradores que irão entrar no condomínio. Sempre deve ser utilizado o porteiro eletrônico. Caso esteja quebrado, deve ser reparado de forma rápida, sendo considerado como serviço urgente.
O síndico precisa realizar a manutenção adequada dos portões de pedestres e de veículos a fim de impedir que haja motivos justificados para o porteiro sair da guarita. Quando um morador ou visitante tiver que transportar algo para dentro do prédio não é obrigação ajudá-lo no transporte, visto que pode ser um artifício utilizado justamente para afastá-lo da portaria.