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SEGURANÇA
Código: 250860/38
Categoria: Educação e Inclusão Social
Autor(a): José Vieira Cabral
Carga horária: 30 horas
Por: R$ 35,00

01. FUNÇÃO DE UM SEGURANÇA
 
Conheça um pouco mais sobre a profissão de Segurança
E quais são os direitos e deveres dos profissionais que atuam nela.
 
O segurança é a pessoa capacitada a zelar pela ordem e a segurança de pessoas nos limites do seu local de trabalho, seja num Shopping Center, empresa privada ou pública. Ele deve exercer suas atividades com cortesia, honestidade e coragem. A atuação do vigilante é de caráter preventivo – inibir, dificultar e impedir qualquer ação delituosa vinda de suspeitos.
Segundo o Departamento de Polícia Federal (DPF), são exigidos alguns requisitos (comprovados documentalmente) para exercer essa profissão, são eles: ser brasileiro (nato ou naturalizado); ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; ter instrução mínima correspondente ao ensino fundamental; ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica; ter idoneidade (capacidade moral) comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais – sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal e estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Para aqueles que possuem esses requisitos é bom lembrar que além deles, é necessário o Curso de Formação para Segurança e após a aprovação e expedição do certificado correspondente a função.
2. Direitos
 
- Recebimento de uniforme;
- Porte de arma, quando em efetivo exercício;
- Utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação – inclusive armas e munições;
- Utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
- Treinamento regular;
- Seguro de vida;
- Prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.
3. Deveres
 
- Exercer as suas atividades com cortesia, honestidade e coragem;
- Utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado – apenas em serviço;
- Portar a Carteira Nacional de Vigilante – CNV;
- Manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
- Comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.
Com informações do Manual do Vigilante, do Departamento de Polícia Federal.
 
CURSO DE EXTENSÃO EM EQUIPAMENTOS NÃO LETAIS I (CENL-I)
CADERNO DIDÁTICO MATERIAL HOMOLOGADO PELO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
 
UPF-I/ENL-I 2009
Equipe organizadora e executora do trabalho
DPF Guilherme Lopes Maddarena Delegado de Polícia Federal Cláudio Pereira dos Santos
1º Ten QOPM – Polícia Militar do Distrito Federal Walquenis de Oliveira Dias
3º Sgt QPPMC – Polícia Militar do Distrito Federal Mainar Feitosa da Silva Rocha Cb QPPMC - Polícia Militar do Distrito Federal Revisão
DPF Licinio Nunes de Moraes Netto Delegado de Polícia Federal.

CARTILHA DA SEGURANÇA PRIVADA
1. INTRODUÇÃO
 
O Exército Brasileiro no uso de suas atribuições autorizou através da Portaria nº 020 – D Log, datada de 27 de dezembro de 2006 (posteriormente substituída pela Portaria nº 001 – D Log, de 05 de janeiro de 2009) a aquisição de armamento e munição não-letais, classificadas como de uso restrito, para as atividades de segurança privada autorizadas nos termos da lei nº
7.102/83. Para tanto listou o rol de tais equipamentos, permanecendo para a Polícia Federal a atribuição de definir as dotações em armamento e munições não-letais para cada empresa, bem como estabelecer as normas de utilização, armazenamento e destruição das munições com prazos de validade vencidos.
Ciente disto, o Departamento de Polícia Federal, através de sua Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada, resolveu modificar a Portaria nº 387/2006 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006 que regula e consolida as normas aplicadas sobre segurança privada. Para isto alterou alguns dispositivos e acrescentou inovações relativas ao ensino do vigilante, uma vez que estes poderão usar e portar tais equipamentos quando em serviço, limitado ao local em que este se desenvolve.
As inovações trouxeram a obrigatoriedade da empresa que necessitar adquirir tais equipamentos e produtos, de possuir vigilantes em sua empresa aptos ao uso de tais tecnologias não letais, portanto nota-se a necessidade de incluir no rol das escolas de formação, extensões próprias com as disciplinas de USO PROGRESSIVO DA FORÇA - UPF e EQUIPAMENTOS NÃO LETAIS – ENL.
O uso progressivo da força é uma tendência mundial que os órgãos de segurança procuram colocar em prática, pois minimiza os danos físicos no ser humano, e os vigilantes, desempenhando atividades complementares à segurança pública, devem deter tais