z31) NR-35 TRABALHO EM ALTURA
×
z31) NR-35 TRABALHO EM ALTURA
z31) NR-35 TRABALHO EM ALTURA
R$ 20,00 FRETE GRÁTIS!
12× de R$ 2,00
vezesparcelatotal
sem jurosR$ 20,00R$ 20,00
R$ 10,45R$ 20,90
R$ 7,07R$ 21,21
R$ 5,38R$ 21,52
Você poderá escolher o número de parcelas ao concluir a compra.

* Isto é uma simulação, verifique o valor final das parcelas no intermediador de pagamentos.

vezesparcelatotal
sem jurosR$ 20,00R$ 20,00
R$ 10,44R$ 20,88
R$ 7,06R$ 21,18
R$ 5,37R$ 21,48
R$ 4,35R$ 21,75
R$ 3,68R$ 22,08
R$ 3,20R$ 22,40
R$ 2,84R$ 22,72
R$ 2,56R$ 23,04
10×R$ 2,33R$ 23,30
11×R$ 2,15R$ 23,65
12×R$ 2,00R$ 24,00
Você poderá escolher o número de parcelas ao concluir a compra.

* Isto é uma simulação, verifique o valor final das parcelas no intermediador de pagamentos.

vezesparcelatotal
sem jurosR$ 20,00R$ 20,00
Você poderá escolher o número de parcelas ao concluir a compra.

* Isto é uma simulação, verifique o valor final das parcelas no intermediador de pagamentos.

As vendas desta loja estão temporariamente desativadas.
z31. NR-35 TRABALHO EM ALTURA

Publicação D.O.U. Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12 Prazos: Entra em vigor em 27/09/2012. Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013 (Vide prazos no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012) 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
35.2. Responsabilidades 35.2.1 Cabe ao empregador: a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b) assegurar a realização da Análise de Risco -AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;